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Sinaleira Audiovisual para garagem é obrigatório!

O uso de sinaleira para sinalizar entrada e saída de veículos é lei em São Paulo

A sinaleira audiovisual é de utilização obrigatória em todos os condomínios e residências no estado de São Paulo, regulamentado pela Lei municipal n° 3.006, estabelecida em 2013.  Elas são responsáveis por alertar através de luz e som os pedestres que circulam próximo ao local de entradas e saídas de veículos, evitando possíveis distrações e causando acidentes.

Existe porém um horário pré definido durante as 7h às 22h em que pode ser emitido som. Durante a madrugada, os proprietários de casas ou condomínios devem deixar essa sinaleira ligada, piscando de maneira contínua, mas sem emitir nenhum som.

E para quem ainda está irregular com a sua entrada e saída de garagem, saiba que você pode sofrer uma multa de até R$ 250,00

Os seguintes procedimentos foram adotados pela prefeitura:

A instalação da sinaleira para pedestre deve ser instalada para mostrar às pessoas sobre a passagem dos veículos.
Essa sinaleira deve ser luminosa, com 15 segundos de emissão desse alerta.
Todos os portões devem ser devidamente adaptados para que não fiquem fora da delimitação.
Dessa forma, todas as entradas e saídas dos condomínios e residências devem possuir, obrigatoriamente, uma sinaleira para pedestre.

Isso é ainda mais importante nos locais em que existe grande fluxo de pessoas por dia, como nas empresas.

Conclusão
É fundamental que você regularize o quanto antes e instale o equipamento devidamente sinalizado e nós da Telekin Kinoshita estamos prontos para lhe auxiliar!

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Rua da Penha, 619 Centro Sorocaba-SP

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